Farelo de soja
 
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[Resolvido] Farelo de soja

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(@luciano-camilo)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde

Empresa comercializadora de grãos irá revender farelo de soja. No caso o produto em específico não foi citado no Anexo VII do RICMS para opção do diferimento. Neste caso será tributado na operação interna ou, haverá a isenção conforme Art. 115, inciso XVIII do Anexo IV? E na operação interestadual caberá redução da base de cálculo conforme Art. 31, inciso I do Anexo V do RICMS?

Desde já agradeço.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@65508092153

Na comercialização do produto "farelo de soja", o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo na operação interestadual, nos termos do Art. inciso I do Art. 31 do Anexo V do RICMS/MT, e na operação interna aplicar a isenção nos termos do inciso XVIII do Anexo IV do mesmo regulamento.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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