Boa tarde
Empresa comercializadora de grãos irá revender farelo de soja. No caso o produto em específico não foi citado no Anexo VII do RICMS para opção do diferimento. Neste caso será tributado na operação interna ou, haverá a isenção conforme Art. 115, inciso XVIII do Anexo IV? E na operação interestadual caberá redução da base de cálculo conforme Art. 31, inciso I do Anexo V do RICMS?
Desde já agradeço.