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FETHAB na venda interna de gado em pé entre pessoas físicas.

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(@jose-cristovao)
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Entrou: 2 anos atrás

Bota tarde!

Gostaria de saber se é devido o pagamento FETHAB nas operações de venda interna de gado em pé entre pessoas físicas, com finalidade de engorda? Entendo que é possível apenas se houver o diferente do ICMS, certo? Aliás, é possível diferente do ICMS nesse tipo de operação entre pessoas físicas?

Desde já agradeço.

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5 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jose-cristovao, boa tarde!

A contribuição ao FETHAB não é devida na operação interna para fins de engorda. Na interna, será devida quando GADO EM PÉ se destinar ao ABATE.

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4 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 151

@jrosa Boa tarde! E nesse caso quando se efetivar a venda para abate, o produtor do confinamento emite NF de outras saídas p/ trânsito até o frigorífico e o produtor rural remetente emite a NFe de venda p/ abate (Portaria 65/07), nesse caso, em qual NF é devido recolher o FETHAB/INPEC, na remessa ou na venda?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1749

@luciane-cecilia , boa tarde!

A contribuição para o FETHAB é devida na operação de saída interna de gado em pé (bovino e bubalino), para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS (Art. 10, § 1°, inciso I, alínea b, DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000). 

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 151

@jrosa Bom dia! Grata.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1749

@luciane-cecilia 

Agradecemos o retorno.

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