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FETHAB - SOJA - Operação interna - Adquirente pessoa física

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Topic starter
(@weden-jr)
New Member
Entrou: 10 meses atrás
Prezados,
 
 
Vejamos o artigo 13 do DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000:
 
 
Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior
 
 
Ao mencionar adquirente, se trata de qualquer adquirente?
  • Pessoa Física;
  • Pessoa Jurídica;
 
Há alguma ressalva?
 
Desde já obrigado.
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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@weden-jr, boa tarde!

Weden, não se trata de qualquer adquirente, o adquirente pessoa física ou jurídica contribuinte do ICMS. Observa-se,  o diferimento se aplica em operações entre contribuintes do imposto.

 

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