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Frete Autonomo e MDF-e

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(@marcos-rodrigues)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Um produtor rural em Mato Grosso (CPF com inscrição estadual) contratou a prestação de serviço de colheita. A colheitadeira e a plataforma vieram do estado do Rio Grande do Sul, transportadas em um caminhão, onde:

  • O cavalo mecânico está registrado em nome de uma pessoa jurídica.
  • O reboque pertence a uma pessoa física, que também é o motorista e proprietário da colheitadeira e da plataforma.

Foi emitida uma nota fiscal de remessa para prestação de serviço (CFOP 6554), e minha dúvida é:

O produtor rural, como destinatário da nota fiscal, pode emitir o MDF-e da carga e vincular a nota fiscal ao manifesto? Isso é permitido pela legislação?

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O emitente de NF-e deverá emitir o MDF-e no transporte próprio ou na contratação de autônomo, nos termos do inciso II do § 2º do  Art. 343 da parte geral do RICMS/MT.

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

ok

 

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