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FRETE EM OPERAÇÃO PRESENCIAL

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Topic starter
(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,
Empresa do MT, Comércio Varejista, optante pelo Lucro Presumido, fez a venda de determinado produto, para destinatário no Estado de MG, porém o destinatário está realizando uma obra no Estado do MT onde vai ser entregue a mercadoria.
Sendo assim, não há a circulação da mercadoria entre os Estados, sendo considerada uma venda interna e operação presencial.

Dúvida: Nessa operação presencial incide frete, pois a mercadoria vai ser entregue pela empresa vendedora, o sistema de emissão de nota fiscal não quer aceitar que seja emitido com operação interna, presencial e com o valor de frete.

Há alguma vedação nesse caso?

2 Respostas
Posts: 3
(@hakyla-chagas)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Nesta situação lembra operação de venda a ordem. 

1- Documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário (MG) para o destinatário (MT), neste caso, CFOP 6.120;

2- documento fiscal – “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do destinatário (MT), trata-se da entrega do produto, CFOP 5.923.

3- documento fiscal – “Remessa Simbólica – Venda à Ordem” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do adquirente originário (MG), CFOP 6.119

É importante ressaltar que, nesta operação, tanto o fornecedor (vendedor remetente) quanto o adquirente original devem ser contribuintes do ICMS, tendo em vista que para ser caracterizado venda à ordem, deverão ser realizadas duas vendas nessa operação triangular. O destinatário, por sua vez, poderá ser pessoa física ou jurídica, com ou sem inscrição estadual.

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Posts: 462
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

VEJA  BEM:

EMPRESA  do  Estado  de  Mato  Grosso   está  fazendo  a  venda  de produto (mercadoria )  para  destinatário  do  Estado  de  Minas  Gerais,  PORÉM  O  DESTINATÁRIO  está  realizando  uma  obra  no  Estado  de  Mato  Grosso,  onde  vai  ser  entregue  a  mercadoria  (ok).

ENTÃO:

A  empresa  do  Estado  de  Mato  Grosso  emiti  uma  Nota  Fiscal  de  venda  da  mercadoria  para  a  empresa  compradora  do  Estado  de  Minas  Gerais (com  todos  os  dados -  Inscr.  Estadual  e  CNPJ  de  MG)  Ok.

No  CAMPO   -  LOCAL  DE  ENTREGA   -  coloca  os  dados  da  empresa  de  Minas  Gerais  (CNPJ)   com  o  ENDEREÇO  COMPLETO  do  LOCAL  DE  ENTREGA   da  mercadoria  no  Estado  de  Mato  Grosso  (ok).

A  situação  da   emissão  da  Nota  Fiscal   é  dessa  maneira.

 

Quanto  ao FRETE,  o  transporte  vai  ser  feito   pela  EMPRESA   VENDEDORA,   sendo  assim,  não  tem  FRETE.     É   transporte  próprio.    O  transporte  próprio   não  tem  incidência  de  ICMS.

DEVE  ser  feito  o  MDFe.

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