Boa tarde, estou com algumas duvidas relacionadas a FRETE:
1 - O cte SUBCONTRATADO, deve ser emitido no mês em que foi contratado ou existe o prazo de 30 dias para emissão do CTE de subcontratação?
2 - Quando falamos de crédito presumido artigo 18 do Anexo VI do RICMS, o ICMS destacado no CTE vai ser de um determinado valor, mas com o crédito vou recolher outro, esse recolhimento é ANTECIPADO por se tratar de operação interestadual ou o recolhimento passa a ser mensal? Se é mensal qual a data de vencimento desse ICMS devido??
3 - Com relação ao ANEXO II-A os CFOP dos fretes sumiu de lá, foram revogados ou somente houve uma falha na atualização do RICMS?