Boa Tarde,
Referente ao Art. 50-A § 4º do Decreto 1.325 de 05 de fevereiro de 2025.
Empresa do ramo de atividade de materiais de construção realiza apuração normal do ICMS.
Peço por gentileza, orientação quanto ao calculo do FUNDES.
(§ 4° A fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo fica, ainda, condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, no percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.)
(Operação interna) A empresa adquire areia no valor de R$ 2.000,00, o ICMS destacado na nota do fornecedor é de R$ 60,01. (Com redução na base).
Vende no valor de R$ 3.000,00, destaca R$ 90,02 de ICMS. (Com redução na base).
ICMS a recolher na apuração R$ 30,01.
O FUNDES, qual calculo correto?
(CALCULO A) Somente saída
Faço o calculo integral: R$ 3.000,00 valor da venda x 17%= R$ 510,00 ICMS débito
Faço o calculo com redução: R$ 3.000,00 valor da venda x 17,65% x 17%= R$ 90,02 ICMS débito
Pego o valor do calculo integral R$ 510,00 débito - O valor do calculo reduzido R$ 90,02 = R$ 419,98 e sobre esse valor multiplico 5% que daria R$ 20,99 de FUNDES.
Ouu
(CALCULO B) Apuração (credito e débito)
Faço a apuração normal (o valor da aquisição R$ 2.000,00 x 17% = R$ 340,00 - valor da venda R$ 3.000,00 x 17% R$ 510,00 = R$170,00 ICMS Débito)
Faço a apuração reduzida (o valor da aquisição R$ 2.000,00 x 17,65% x 17% = R$ 60,01 - valor da venda R$ 3.000,00 x 17,65% x 17% R$ 90,02 = R$ 30,01 ICMS Débito)
Pego o valor do débito da apuração normal R$ 170,00 - O valor da apuração reduzida R$ 30,01 = R$ 139,99
Sobre os R$ 139,99 calculo 5% = R$ 6,99 FUNDES
O FUNDES é sobre a apuração (credito e débito) ou sobre a saída ?
Sobre esse caso hipotético o FUNDES devido seria R$ 20,99 ou R$ 6,99 ?