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FUNDO DE COMBATE A POBREZA - PERFUMES E BEBIDAS

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(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá,

Nas vendas internas no MT de mercadorias como perfumes e bebidas para os varejistas, realizadas por empresas atacadistas do MT CREDENCIADAS como substituta tributária do ICMS, os 2% de  FCP é calculado sobre a base do ICMS-ST ou do ICMS próprio?

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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@francisco_nascimento, bom dia!

O contribuinte atacadista credenciado como substituto tributário nas operações de saída interna com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária recolhe FECEP referente à operação própria (FECEP normal) e  à operação do destinatário (FECEP ST) 

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3 Respostas
(@francisco_nascimento)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 40

@jrosa qual o código para estes recolhimentos ?

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(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@jrosa Teria o embasamento legal ?

Não seria só sobre a base do ICMS ST.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@valdemir-silva, bom dia!

Valdemir, são dois fatos geradores, da operação própria e o presumido (ST).

FECEP: 2% (dois por cento) (§ 7°, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

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