Gabriela, boa tarde!
Salvo melhor entendimento, poderia a parte interessada apresentar processo para a SEFAZ/MT, requerendo a alteração desejada no documento de arrecadação.
A Portaria 81/2011-SEFAZ/MT, excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal, período de especificação da receita e respectivo código.
Quando a alteração tiver necessidade de ser processada por funcionários da SEFAZ/MT, faz-se necessário o encaminhamento de processo (E-PROCESS), utilizando o tipo de processo - ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT
Abaixo faço reprodução de link constante do fórum da SEFAZ/MT, com matéria explicativa quanto a inclusão de e-process, a saber:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/inclusao-de-processo-no-sistema-e-process/#post-2579
https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13208604/tabela+codigo+de+tributo.08.2022.pdf/04e893b1-e65c-d528-136a-57cca4e43356
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT