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gnre

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(@inovatti)
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Entrou: 7 meses atrás

Dúvida recolhimento GNRE ANTECIPADA

 

Venho por meio desta , tirar a duvida tributário, onde recolho uma GNRE a cada saida para outro estado antecipadamente saindo do MT.

 

Posso recolher na apuração ao invés da operação?

 

Qual a base legal para que eu esteja recolhendo antecipado?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@01750426919, boa tarde!

Se a dúvida se refere ao contribuinte com CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, este está obrigado ao recolhimento do imposto por prestação, conforme inciso V,  Art. 132 das DP do RICMS-MT, mediante a utilização do DAR 1 - AUT.

 

A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada prestação poderá ser dispensada somente  se detentor de regime especial, vide § 2º Art. 132 das DP do RICMS-MT.

 

 

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(@inovatti)
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Entrou: 7 meses atrás

gostaria de saber qual o procedimento para solicitar o regime especial para pagar por apuração?

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(@inovatti)
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Entrou: 7 meses atrás

(@jrosa) , gostaria de saber qual o procedimento para solicitar o regime especial para pagar por apuração

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3 Respostas
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@inovatti, bom dia!

A informação está na resposta que lhe ofereci: "A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada prestação poderá ser dispensada somente  se detentor de regime especial, vide § 2º Art. 132 das DP do RICMS-MT.

O § 2º Art. 132 das DP do RICMS-MT dispõe sobre credenciamento. Satisfeitas a condições, formaliza-se o pedido por meio de E-process.

 

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(@inovatti)
Entrou: 7 meses atrás

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@jrosa e ele tb quer saber sobre redução da base de cálculo no transporte de grãos, fertilizantes e defensivos, existe esse beneficio para transportadores inscritos no MT? isso serve pra transporte interno e interestadual?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@inovatti, bom dia!

Inovatti, entendo, que se deve cuidar para  não torna o atendimento um serviço de consultoria, este serviço eu não presto, por isso, seguem abaixo informações sobre dispositivos que abordam a prestação de serviço de transporte:

 

1- Prestação de serviço de transporte no território do estado

1.1- ANEXO IV DO RICMS-MT - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS

Capítulo IV - Da Isenção Em Operações Com Produtos Alimentícios E/Ou Vinculadas A Programas De Combate À Fome, Alimentação Popular, Merenda Escolar E Outros Fins Assistenciais

Capítulo XVI - Da Isenção Em Operações Com Bens E Mercadorias Destinados A Áreas De Desenvolvimento Regional

1.2- Opção pela redução da base de cálculo

ANEXO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Art. 1º a 68)

Capítulo XX - Da Redução de Base de Cálculo em Prestações de Serviço de Transporte  (Art. 62 a 64)

1.3- Opção pelo diferimento

ANEXO VII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO ICMS (Art. 1º a 43)

Capítulo VII - Do diferimento em prestações de serviço de transporte

 

2- Prestação de serviço de transporte interestadual

 2.1- ANEXO IV DO RICMS-MT - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS

 Capítulo IV - Da Isenção Em Operações Com Produtos Alimentícios E/Ou Vinculadas A Programas De Combate À Fome, Alimentação Popular, Merenda Escolar E Outros Fins Assistenciais

 2.2- ANEXO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS

Capítulo X - Dos Créditos Fiscais, Outorgados ou Presumidos em Prestações de Serviço de Transporte (Art. 18)

 

3- Prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional

3.1- ANEXO IV DO RICMS-MT - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS

Capítulo XXVI - Da Isenção Em Prestações De Serviços De Transporte

 

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