Bom dia!
Prezados,
Empresa com operações distintas (indústria e comércio) no qual atividade principal é a indústria, como recolher o ICMS quanto ao tipo de DAR e data de vencimento?
Devo recolher o imposto em guias separadas?
Bom dia!
Prezados,
Empresa com operações distintas (indústria e comércio) no qual atividade principal é a indústria, como recolher o ICMS quanto ao tipo de DAR e data de vencimento?
Devo recolher o imposto em guias separadas?
Resposta: Recolher somente uma guia, considerado o vencimento previsto na legislação vigente e código de receita pertinente, sendo que a Lei do ICMS de n° 7098/98, em seu artigo 17 dispõe sobre as obrigações do contribuinte, sendo uma delas a de pagar o imposto devido na forma e prazo previsto no regulamento.
Diante disso, a Portaria n° 137/2021 apresenta os prazos para o recolhimento do ICMS. Portanto, o contribuinte deve ficar atento aos prazos de recolhimento elencados nesta Portaria.
Para melhorar o entendimento do contribuinte, a SEFAZ/MT elaborou uma tabela com os prazos para recolhimento do ICMS. Link para acessar:
Com relação ao código de receita, informamos que desde o dia 24/06/2022, a tabela de Códigos de Tributos para emissão do DAR-1-AUT foi alterada com a finalidade de simplificação do processo, evitando erros na emissão e quitação de débitos escriturados na EFD. Para acessar os novos códigos e a orientação sobre a redefinição dos códigos de receita, clique no link: https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347568
A apuração do ICMS é efetuada por estabelecimento, o código para a apuração e recolhimento do ICMS normal é 1112, e o vencimento será o previsto para a atividade principal, neste caso até o dia 06 do mês subsequente ao da operação, nos termos do inciso I da Portaria 137/2021- SEFAZ-MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-18/09/2023 - 15:11
Bom dia!
Muito obrigada pelas orientações.