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Icma Diferencial de Alíquotas

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(@silvino-balbinot)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa Tarde!

Gostaria de uma orientação sobre cálculo do ICMS Difal de peças para manutenção de aeronave. A venda foi de um fornecedor de Goiás que usufruiu o benefício do CONV. 75/91, e quem adquiriu foi um produtor rural pessoa física aqui do Mato Grosso. Algum tempo atrás em conversa com a Sefaz e também alguns consultores formos informados que esse benefício não se aplicaria ao produtor rural pessoa física que não estivesse cadastrado conforme Cláusula Primeira A e Cláusuma Primeira B do convênio em questão e e §5º Art. 29, anexo V do RICMS/MT.

Considerando que o produtor rural não possui esse credênciamento/cadastro, qual é a forma correta para cálculo de difal nessa situação?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@silvino-balbinot, boa tarde!

Silvino, no caso, sugiro que efetue seu pedido de esclarecimento por meio do canal de atendimento "SEFAZ PARA VOCÊ"  apresentando o documento fiscal de aquisição das peças.

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