Boa Tarde!
Gostaria de uma orientação sobre cálculo do ICMS Difal de peças para manutenção de aeronave. A venda foi de um fornecedor de Goiás que usufruiu o benefício do CONV. 75/91, e quem adquiriu foi um produtor rural pessoa física aqui do Mato Grosso. Algum tempo atrás em conversa com a Sefaz e também alguns consultores formos informados que esse benefício não se aplicaria ao produtor rural pessoa física que não estivesse cadastrado conforme Cláusula Primeira A e Cláusuma Primeira B do convênio em questão e e §5º Art. 29, anexo V do RICMS/MT.
Considerando que o produtor rural não possui esse credênciamento/cadastro, qual é a forma correta para cálculo de difal nessa situação?