Bom dia!
Quanto ao prazo de recolhimento, deverá ser o disposto no art. 1º, XVII da Portaria 137/21:
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;
c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;
c-1) quando prestarem as atividades abaixo indicadas, com prazo diferenciado de recolhimento do ICMS devido: (Acrescentado pela Port. 134/2022)
1) empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações: até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
2) empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
3) empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço;
d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;
Quanto ao preenchimento do destinatário: Deverá ser preenchido os dados de quem está recebendo a mercadoria.
O contribuinte, para emissão de DAR, poderá entrr na seguinte página:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/17047060-documento-de-arrecadacao-emissao?ciclo=