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[Resolvido] ICMS 2% - bares e restaurantes

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Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Temos um cliente que possui o CNAE principal 56.11/2-01, optante pelo simples nacional e excedeu o sublime em 2023 no estado de Mato Grosso e gostaria de usufruir do regime simplificado de tributação aplicável a restaurante, bares, conforme previsto no RICMS/MT, no anexo XVIII, onde diz:

Art. 1° Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebida.

O artigo acima não é claro no lançamento, na escrituração das notas fiscais emitidas.

A dúvida é com relação a aplicação do percentual de 2%:

 

  1. O percentual de 2% posso aplicar direto no faturamento bruto?
  2. Reduz a base de cálculo e aplica a alíquota de 17%?
5 Respostas
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

item 1: os 2% é sobre a receita bruta, e este valor é calculado na apuração.

III - receita bruta auferida: os valores decorrentes do fornecimento ou saída de alimentação e bebidas, incluídas as sujeitas ao regime de antecipação ou de substituição tributária, e os serviços prestados, excluídos os valores relativos a descontos incondicionais concedidos, vendas canceladas e operações ou prestações fora do campo de incidência do ICMS;

item 2: na emissão do documento fiscal não é feita nenhuma redução. 

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2 Respostas
Nayara Miranda
(@nayara-miranda)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 28

@simoes ainda resta dúvidas no preenchimento do Sped Fiscal;

- no livro de saídas devemos lançar o valor da NFC-E no valor contábil e na base de calculo com destaque do ICMS na alíquota de 17%, ou podemos lançar direto na coluna outras?

- segue imagem para melhor visualização da minha dúvida.

 

 sped saidas
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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 1061

@nayara-miranda 

Faz o ajuste na EFD com código específico

MT030150|Estorno de Débito - Regime Simplificado de Tributação, para o contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Art. 1º Anexo XVIII - RICMS/MT|01022020|

 

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Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Acho que não me expressei corretamente, minha dúvida é sobre como lançar o ICMS a pagar uma vez que os 2% é sobre a receita bruta.

 

Quanto ao código de estorno de débito, não entendi onde entraria esse estorno de débito.

 

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

EM COMPLEMENTO:

Tendo em vista a complexidade do tema em relação ao regime diferenciado de que trata este Anexo XVIII, do RICMS/14, é de bom alvitre que a Consulente promova sua Consulta via ticket SEFAZ PARA VOCÊ, na primeira tela do site www.sefaz.mt.gov.br, parte inferior do mesmo.

CUIABÁ/MT./

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