Boa tarde
Temos um cliente que possui o CNAE principal 56.11/2-01, optante pelo simples nacional e excedeu o sublime em 2023 no estado de Mato Grosso e gostaria de usufruir do regime simplificado de tributação aplicável a restaurante, bares, conforme previsto no RICMS/MT, no anexo XVIII, onde diz:
Art. 1° Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebida.
O artigo acima não é claro no lançamento, na escrituração das notas fiscais emitidas.
A dúvida é com relação a aplicação do percentual de 2%:
- O percentual de 2% posso aplicar direto no faturamento bruto?
- Reduz a base de cálculo e aplica a alíquota de 17%?