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[Resolvido] ICMS

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 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa, optante pelo Lucro Presumido, de CNAE principal 4789-0/99 e CNAE's secundários 2013-4/02, 4612-5/00 e 4683-4/00, realiza vendas internas e interestaduais de produtos citados no Art. 30 e 31 do Anexo V do RICMS/MT, não aproveita crédito das entradas e com recolhimento mensal do ICMS. A mesma, aproveita do beneficio de Redução de Base de Cálculo do ICMS dos produtos do anexo acima e também do Crédito Outorgado, ambos benefícios nas operações internas e interestaduais. 

É correto o uso dos dois benefícios em ambas operações (internas e interestaduais) ? 

Nas vendas para fora do estado, é necessário o recolhimento do ICMS antecipado para que a guia acompanhe a mercadoria ? Se for necessário o recolhimento antecipado, eu posso destacar nas observações o crédito outorgado e fazer o recolhimento já com o benefício ?

3 Respostas
Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@anny

Se o o seu CNAE principal for de estabelecimento varejista, poderá somente apropriar do crédito outorgado, nos termos do Anexo XVII do RICMS/MT, em operação interna no percentual de 12%, a ser aplicado sobre o saldo devedor do período. Não há restrição para a apropriação do benefício da redução da base de cálculo prevista nos Artigos 30 e 31 do Anexo V, concomitantemente com o benefício do crédito outorgado nos termos do Anexo XVII, ambos do RICMS/MT.

O recolhimento por operação, em saídas interestaduais,  somente é exigido nas hipóteses previstas no Art. 132 da parte geral do RICMS/MT, e como já informado acima, o estabelecimento com CNAE principal varejista não faz jus a crédito outorgado em operação interestadual.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/02/2024

 

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Posts: 30
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, entendido. 

Geronaldo, os produtos não estão relacionados no Art. 132. Referente aos produtos acobertados pelo beneficio da Redução de Base de Cálculo conforme Art. 30 e 31 do Anexo V nas operações interestaduais, tem alguma exigência para que o recolhimento do ICMS seja por operação ? 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1510

@anny , bom dia!

Não estando a mercadoria elencada no Art. 132 das DP do RICMS-MT, não se recolhe o imposto por operação. Veja, também, os Art. 30 e 31 do Anexo V do RICMS-MT não dispõe sobre recolhimento por operação.

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