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icms

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Topic starter
(@suzana-andrade)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Oi boa tarde, tenho uma dúvida.
Uma empresa MEi estabelecida em Rondônia, emite uma nota avulsa no portal SEFIN/ro. Com CFOP 6904 " venda fora do estacionamento " para fora do estado de Rondônia. Para ser comercializada no mato grosso.
A mercadoria é peças para moto, deste modo pergunto será cobrado o ICMS antecipado?
Se sim, como reaver o imposto pago da mercadoria não comercializada?
O estado do mato grosso cobra essa antecipação de empresas que estão no simples nacional, o microempreendedor individual recebe o mesmo tratamento?

2 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@gilmario

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Posts: 158
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Suzana. 

Nos termos do artigo 598 do RICMS-MT, as mercadorias entrada no MT sem destinatario certo terão o ICMS recolhidfo antecipadamente.

Por se tratar de um MEI que não usa EFD, não existe previsão para a devolução do ICMS recolhido sobre os produtos não comercializados no MT.

Gilmario

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