Oi boa tarde, tenho uma dúvida.
Uma empresa MEi estabelecida em Rondônia, emite uma nota avulsa no portal SEFIN/ro. Com CFOP 6904 " venda fora do estacionamento " para fora do estado de Rondônia. Para ser comercializada no mato grosso.
A mercadoria é peças para moto, deste modo pergunto será cobrado o ICMS antecipado?
Se sim, como reaver o imposto pago da mercadoria não comercializada?
O estado do mato grosso cobra essa antecipação de empresas que estão no simples nacional, o microempreendedor individual recebe o mesmo tratamento?