Boa tarde, o meu cliente teve mercadoria apreendida e foi lavrado TAD-, e a cobrança do Icms foi sobre o valor total da Nota, nessa nota havia produto que teria de recolher o ST antecipado,agora, pelo fato de ter recolhido o Icms do valor total dos produtos no TAD ainda poderei creditar-se do Credito em destaque da nota?A empresa em questão não é optante pelo Simples.