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icms

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(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, o meu cliente teve mercadoria apreendida e foi lavrado TAD-, e a cobrança do Icms foi sobre o valor total da Nota, nessa nota havia produto que teria de recolher o ST antecipado,agora, pelo fato de ter recolhido o Icms do valor total dos produtos no TAD ainda poderei creditar-se do Credito em destaque da nota?A empresa em questão não é optante pelo Simples.

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Se no documento fiscal teria mercadorias sujeitas ao ICMS ST e foi lavrado TAD-e e sobre o total da NF-e, portanto não tem mais diferença de ICMS para recolher, presumindo que foi feito o aproveitamento do crédito ICMS para fins de cálculo do ICMS a recolher TAD-e.  Caso persista dúvidas, oriento abrir um TICKET no SEFAZ para você com informação do número do TAD-e .

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