Bom dia!
Tenho feito uma pergunta e quem está respondendo não está lendo corretamente a minha solicitação.
Gostaria de saber sobre ICMS DIFAL TOTAL, fiz uma compra no Paraná, estou em MT.
Bom dia!
Tenho feito uma pergunta e quem está respondendo não está lendo corretamente a minha solicitação.
Gostaria de saber sobre ICMS DIFAL TOTAL, fiz uma compra no Paraná, estou em MT.
@dinair-vieira, bom dia!
Dinair, sim, sua solicitação esta sendo está "sendo lida corretamente". Na aplicação de uma norma há regras a seguir.
A norma que concede o benefício fiscal - redução da base de cálculo , como é caso do Art. 25 do Anexo V do RIMCS-MT (Conv. 52/91 ), interpreta-se literalmente, pois este é o comando emanado no RE STF nº 635688, de 09/12/2015, c/c Art. 111 do CTN.
Para se estender o benefício do Art. 25 do Anexo V do RICMS-MT (Conv. 52/91) a NCM que você informa (post anterior) há que se obter manifestação à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública.
Por isso, sugiro que busque auxílio junto à acima mencionada, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).
Quanto ao "Gostaria de saber sobre ICMS DIFAL TOTAL, fiz uma compra no Paraná, estou em MT." esta à disposição do contribuinte a Calculadora do ICMS DIFAL DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO -
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CTN).
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.