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ICMS

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(@fabricio-rodrigues-dos-santos)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, empresa de transporte precisa destacar icms no CTE quando é dentro do mesmo municipio, e quando é dentro do MT, (exemplo origem Primavera do Leste destino Primavera do Leste) empresa tem esses beneficios

Código do Benefício
MT001002 Isenção arroz, feijão e banana em estado natural, nas saídas internas com produtos de origem mato-grossense Ativo 01/01/2022 31/12/2032
MT001138 Isenção prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias Ativo 01/01/2022 31/12/2032
MT001172 Redução de Base de Cálculo nas operações internas e de importação com veículos automotores rodoviários. Ativo 01/01/2022 30/04/2025
ST000001 Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Ativo 01/12/2021 -
MT001257 Redução de base de cálculo do ICMS de 20% na prestação de serviço de transporte interna, efetuada de forma regular. Ativo 01/01/2022 -
MT001258 Redução de base de cálculo do ICMS da prestação no transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense. Ativo 01/01/2022 -
MT029011 Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, ao prestador de serviço de transporte inscrito em MT.
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fabricio-rodrigues-dos-santos

O serviço de transporte dentro de um município não é fato gerador do ICMS, e sim da competência municipal, de acordo com o item 16.02  da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e emitirá o documento fiscal da esfera municipal, assim como recolherá o tributo municipal.

Na operação intermunicipal emitirá o CT-e com o destaque do ICMS, com incidência de acordo com o inciso II do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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