Boa tarde,
Tenho um cliente que recentemente abriu uma filial em Rondonopólis/MT no ramo de transportes, com inscrição estadual válida. O mesmo está enquadrado no regime do Lucro Real, e realiza operações que se iniciam tanto dentro do estado do MT quanto fora.
Gostaria de saber em quais casos ele deve recolher o ICMS ANTECIPADO ou se está dispensado desse tipo de apuração. No caso desse ter a obrigatoriedade de recolher o ICMS de forma antecipada, ou seja, no ato da saída do frete, em qual Art. da RICMS/MT ele se enquadra.
Aguardo um retorno,
Atenciosamente