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Posts: 4
 Ana
Topic starter
(@36754787856)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde,

Tenho um cliente que recentemente abriu uma filial em Rondonopólis/MT no ramo de transportes, com inscrição estadual válida. O mesmo está enquadrado no regime do Lucro Real, e realiza operações que se iniciam tanto dentro do estado do MT quanto fora. 
Gostaria de saber em quais casos ele deve recolher o ICMS ANTECIPADO ou se está dispensado desse tipo de apuração. No caso desse ter a obrigatoriedade de recolher o ICMS de forma antecipada, ou seja, no ato da saída do frete, em qual Art. da RICMS/MT ele se enquadra.

Aguardo um retorno, 

Atenciosamente

1 Reply
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@36754787856, boa tarde!

A empresa transportadora deste Estado que efetuar transporte interestadual de bem ou mercadoria ​está obrigado ao recolhimento do imposto por prestação, conforme inciso V,  Art. 132 das DP do RICMS-MT.

 

A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, vide § 2º Art. 132 das DP do RICMS-MT.

 

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