Olá;
Uma empresa beneficiária do Prodeic, mas, que possui débito em seu conta corrente, tem recebido contra si a lavratura da TAD´s quando as mercadorias passam na barreira fiscal do Mato Grosso, sob a fundamentação do não recolhimento antecipado do ICMS (por se tratar de produtos primários).
No caso da empresa beneficiária do PRODEIC, existe a possibilidade do recolhimento antecipado do ICMS?
E no caso da possibilidade desse recolhimento antecipado, deverá recolher pela alíquota cheia, ou poderá se utilizar da redução do Prodeic?