Boa tarde,
O destaque do ICMS é obrigatório, a sua falta acarreta:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, quando apuradas por meio de levantamento ou ação fiscal:
o) falta de destaque do imposto ou destaque do imposto em valor menor que o devido na operação ou na prestação - multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido ou da diferença;
Sendo assim orientamos a regularizar todas as notas emitidas erroneamente sem o devido destaque do ICMS, no anexo que trata do beneficio de 2%sobre o faturamento para bares e restaurantes, não traz em seu escopo a permissão para redução da base de cálculo do ICMS, de forma que o fato da empresa não fazer o devido de destaque do ICMS, é uma infração.