ICMS - BRINDES
 
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ICMS - BRINDES

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Posts: 109
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!! Uma empresa do SIMPLE NACIONAL adquiriu do estado de SP, um MOCHILA COM CORDÃO TNT FOSCO, NCM 6305.3900, CFOP 6.910 e CST 040. Este produto a empresa irá entregar como brindes aos seus clientes. Na entrada deste produto o imposto DIFAL já será recolhido. Questiono: Sobre a tributação. A saída deste produto o CSOSN ficara no 400? Devido o DIFAL ter sido recolhido anteriormente. Como a empresa terá que dar saída do mesmo?

2 Respostas
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Verificamos que se trata de postagem em duplicidade, uma vez que questioamento idêntico foi feito e já foi respondido no fórum.  Link com o questionamento e a resposta: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/simples-nacional-brindes/#post-2933

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Posts: 1415
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Scopio, bom dia!

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final (Art. 652 das DP do RICMS-MT), a operação está sujeita as regras normais de tributação (não se aplica ICMS DIFAL).

Na entrega direta do brinde ao consumidor ou usuário final está dispensada a emissão da nota fiscal (§ 1º, Art. 653 das DP do RICMS-MT).

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