Bom dia,
Referente ao ICMS Centralizado no Estado do MT, o artigo 911 do RICMS MT destaca:
§ 2° Recebidos, em conformidade, os documentos e manifestação exigidos no § 1° deste artigo, a Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP registrará, no sistema eletrônico cadastral, a opção do interessado pelo disposto neste capítulo.
§ 3º A centralização da escrituração fiscal de que trata este capítulo vigorará a partir da apuração do imposto relativa ao mês subsequente àquele em que houver ocorrido o registro e inserção de que trata o § 2° deste artigo.
Nesse caso, levando em consideração que uma empresa realizou o pedido em 04/01/204, conseguiu deferimento a partir de 01/02/2024, seria correto iniciar a apuração centralizada da competência 01/2024, realizada em fevereiro, ou somente da competência 02/2024 realizada em março?