Gostaria de tirar umas dúvidas referente alguns produtos:
O PRODUTO PARA USO AGRICOLA:
DRONE AGRAS T050 AGRICOLA - NCM 8424.49.00
CONVENIO 52/91
ANEXO II
CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2020) |
8424.49.00 |
Esse produto posso considerar como redução no convenio ICMS 52/91?