ICMS COMBUSTIVEL
 
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ICMS COMBUSTIVEL

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(@alessandro_)
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Entrou: 1 ano atrás

OLÁ BOM TARDE, ESTOU COM UMA DUVIDA EM RELAÇÃO A ICMS COM BASE NO CONVÊNIO 199/22, FIZEMOS UMA VENDA INTERESTADUAL O DESTINATÁRIO É DE SP, O PRODUTO É DIESEL , PRODUTO MONOFÁSICO, COMO FICA NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NESSA OPERAÇÃO, DESTACA NA NOTA FISCAL QUAL CST, E MAIS TRIBUTA 1,0635% DE ICMS MONOFÁSICO. GOSTARIA DA AJUDA PRA ENTENDER E COMO PROCEDER COM A EMISSÃO.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O CST a utilizar é 61: Nos termos do Ajuste SINIEF 01/2023, está sendo utilizado desde 01/05/2023 para as saídas com diesel e GLP, nos termos do Convênio 199/2022, e, com data prevista a partir de 01/06/2023 para saída de gasolina C, nos termos do Convênio ICMS 15/2023.

O valor do ICMS monofásico é a quantidade do diesel X 1,0635. 

Exemplo:

Quantidade de diesel: 100 lt

Alíquota Ad Rem: 1,0635

Valor ICMS Monofásico = 100 X 1,0635 = 106,35

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