Boa tarde Vanderlei,
Sim , é devido o ICMS diferencial de alíquotas, pois existe um fato gerador do DIFAL , mercadoria de outra UF para ativo imobilizado , pois as aves foram adquiridas com a intenção de ser ativadas ( galinhas poedeiras), pois a atividade do produtor é produção de ovos. Também existe uma base tributada, saída interestadual tributada com base de cálculo reduzida, conforme o Convênio 100/97, desta forma se encaixa na base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT.
Resumindo: Para que haja o ICMS diferencial de alíquotas temos que ter a junção do fato gerador descrito na norma com a prática do fato imponível que é materialização da hipótese de incidência e a base de cálculo do tributo, somados dar-se-á o nascimento da obrigação tributária e consequentemente a obrigação de recolher o ICMS devido.
Cba, 11/07/2024.
Cardoso