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ICMS CREDITO OUTORGADO VAREJISTA

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(@pamela)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde.

Estou com dúvida em relação a apuração de ICMS de uma empresa que optou pelo benefício de CRÉDITO OUTORGADO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA, ART. 2º, I, ANEXO XVII do RICMS. Esta empresa tem crédito de ICMS de 1/48 avos sobre a aquisição de imobilizado.

NESTE O CRÉDITO DE ICMS DO IMOBILIZADO É DEDUZIDO ANTES OU DEPOIS DE CALCULAR OS 12% DE CRÉDITO OUTORGADO?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@pamela

O Crédito outorgado de estabelecimento varejista, de 12% nos termos do inciso I do Art. 2º do Anexo XVII do RICMS/MT, deverá se calculado sobre o saldo devedor do mês, depois dos lançamentos de todos os débitos e créditos nos termos do Art. 131 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/01/2024.

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(@pamela)
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Entrou: 12 meses atrás

estou com o seguinte impasse:

(+) Valor Débito saídas 10.708,47 - estorno débito 244,04 = 10.464,43
(-) Valor Crédito entradas 6.737,06 - estorno crédito 17,15 = 6.719,91
(-) Valor saldo credor anterior 0,00
(=) Saldo 3.744,52
(*) 12% Crédito ortogado = 449,34

Calculo no a recolher

Valor do Débito + Estorno do Crédito (nesta operação entra como débito) = 10.708,47 + 17,15 = 10.725,62

Calculo no crédito

Valor crédito entrada 6.737,06 + estorno do débito (nesta operação entra como crédito) 244,04 + Outros créditos 266,85 + Ortogado 449,34 = 7.697,29

10.725,62 - 7.697,29 = 3.028,33 a recolher

 

onde 266,85 (outros créditos) é referente credito de icms de imobilizado 1/48

 

Esta correta essa apuração?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@pamela

O crédito OUTORGADO varejista, nos termos do Anexo XVII do RICMS/MT deve ser aplicado sobre o saldo final apurado, no percentual de 12%.

Ex. Saldo devedor do Mês: 10.000,00 x 12% = 1.200,00 - Valor a recolher R$ 8.800,00.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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