Boa tarde.
Estou com dúvida em relação a apuração de ICMS de uma empresa que optou pelo benefício de CRÉDITO OUTORGADO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA, ART. 2º, I, ANEXO XVII do RICMS. Esta empresa tem crédito de ICMS de 1/48 avos sobre a aquisição de imobilizado.
NESTE O CRÉDITO DE ICMS DO IMOBILIZADO É DEDUZIDO ANTES OU DEPOIS DE CALCULAR OS 12% DE CRÉDITO OUTORGADO?