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ICMS - CT-e Interestadual

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(@marianesoare)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, somos uma Transportadora do Lucro Real onde emitimos um CT-e com inicio da prestação em Pimenta Bueno - RO e termino em Campos de Júlio - MT a situação tributaria é 90 onde foi recolhido o ICMS por RO e mesmo assim está cobrando o ICMS novamente na planilha da sefaz. Como proceder nesse caso?

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Mariane Tornich, bom dia.

O CT-e deverá ser escriturado sem o destaque do ICMS, para que não gere apuração de imposto devido a Mato Grosso.

De acordo com o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do imposto ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina à qual Estado é devido o imposto.

Caso seja necessário, registrar na página da Sefaz, na funcionalidade: "Sefaz para Você", a planilha com os dados do contribuinte, para verificação e tratando-se de EFD, deverá anexar o arquivo TXT.

No Registro D100 e D190 não poderá ser destacado a alíquota e no Registro E116, não poderá proceder com a apuração do débito. 

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