@marianesoare, bom dia!
No caso, entende-se que poderá a informação ser corrigida mediante Carta de Correção, uma vez que a correção não implica na alteração das variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação).
Observa-se, de acordo com o documento “Conhecimento de Transporte Eletrônico MOC CT-e 3.00, Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, Versão 3.00 Julho/2016”, pag. 166, o CT-e que acobertar serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa daquela em que possuir credenciamento deve-se informar CST 90 - ICMS Outra UF, Valor da BC do ICMS, Alíquota do ICMS, Valor do ICMS devido outra UF.
Observa-se, ainda, quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa daquela em que possuir credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas (§ 4°, Art. 5º, PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ).