Bom dia.
O contribuinte vende madeira produzida em Plano de Manejo Florestal Sustentável - Toras - para empesas optante pelo Simples Nacional, neste caso deverá ser recolhido o ICMS, com base de cálculo reduzida a 17,65%, de tal forma que a carga tributária resulte em 3,0%, conforme Art. 34-A, Anexo V.
Pergunta:
Nessa operação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS diferido é estabelecimento destinatário, optante pelo simples nacional?
Obrigado.