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ICMS da madeira in natura (TORAS) para empresa optante pelo Simples Nacional

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

O contribuinte vende madeira produzida em Plano de Manejo Florestal Sustentável - Toras -  para empesas optante pelo Simples Nacional, neste caso deverá ser recolhido o ICMS, com base de cálculo reduzida a 17,65%, de tal forma que a carga tributária resulte em 3,0%, conforme Art. 34-A, Anexo V.

Pergunta:

Nessa operação, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS diferido é estabelecimento destinatário, optante pelo simples nacional? 

Obrigado.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidade-mabilete, boa tarde!

O estabelecimento optante pelo Simples Nacional quem é responsável pelo recolhimento do imposto, § 2º, Art. 584-A das DP do RICMS-MT.

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