ICMS DE FRETE E ANT...
 
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[Resolvido] ICMS DE FRETE E ANTECIPADO

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(@barbosa-contabilidade)
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Entrou: 5 meses atrás

Uma empresa material de construção de MT comprou cimento da indústria, já recolheu o icms st na compra e agora vai revender este cimento lá pro estado do Acre, para o exército de lá usar pra construção, ou seja, o exército não vai revender este cimento. Eles vão usar pra construção.  Neste caso, eu não vou precisar recolher o ICMS ST para o estado do ACRE desta operação? outra dúvida... o setor fiscal está falando que pra esta mercadoria entrar no estado do Acre tem que pagar um imposto de 12,5% sobre o frete. ISTO É VERIDICO?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Barbosa,

Cabe informar preliminarmente que o ICMS sobre a mercadoria não tem vínculo com o ICMS sobre  a prestação de serviços de transportes,  desta  forma como o início do transporte vai iniciar em MT o ICMS do serviço de transporte deve ser recolhido para MT com alíquota de 12% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT.

Segundo o Convênio 236/2021 quando pessoa física ou não contribuinte de ICMS adquire de outra UF mercadorias ou serviços  o remetente deve  recolher o ICMS diferencial de alíquotas para o Estado destinatário.

A respeito da tributação da mercadoria quando se vende uma mercadoria já alcançada pela ST para um  consumidor  final  não haverá o recolhimento do ICMS segundo o Inciso V do Art. 450 do RICMS/MT.

Cba, 28/05/2024.

Cardoso

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