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ICMS de peças em garantia

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(@lohanny-pinheiro)
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Entrou: 3 horas atrás
Boa tarde. Sou produtor rural, pessoa física, contribuinte do ICMS, adquiri um curral que veio composto por partes e peças no mês 06/2024, nesta aquisição foi pago imposto devido (Diferencial de alíquota) e no o mês 09/2024 foi quebrada uma dessas parte e peças do curral, que por sua vez teve que realizar a troca em garantia já que ainda estava no prazo. A empresa fornecedora do curral e suas respectivas peças enviadas em garantia se localizam no estado de Paraná, que emitiu uma NF-e com CFOP 6.949 para enviar as peças garantidas para troca. Devo eu recolher diferencial de alíquota dessas peças trocadas na NF-e 6.949?
15:14
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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

lohanny-pinheiro, boa tarde!

Lohanny, sim deve recolher o ICMS DIFAL.

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