Boa tarde. tenho uma duvida o dif. de icms. de um cte que foi cancelado, pode ser utilizado na emissão da nota correta ? se pode qual os procedimentos a fazer?
Boa tarde. tenho uma duvida o dif. de icms. de um cte que foi cancelado, pode ser utilizado na emissão da nota correta ? se pode qual os procedimentos a fazer?
Boa tarde Tatiane,
Caso o ICMS diferencial de alíquotas foi pago e o CT-e foi cancelado deverá entrar com processo solicitando a restituição, conforme reza o Art. 1014 do RICMS/MT.
Cba, 22/05/2024.
Cardoso