Pessoal, uma empresa na qual no ano de 2023 estava desenquadrada do simples nacional estadualmente no ano de 2024 esta de volta tributando no Simples Nacional. O ocorrido é que destacou ICMS e BASE DE CALCULO de ICMS nas notas de VENDA NORMAL em 01 e 02/2024. Questiona-se:
1- Há algum problema deixar as notas com o Destaque de ICMS, pois as mesmas tributaram dentro do PGDAS?
2- Preciso recolher uma guia a parte de ICMS uma vez que já foi recolhido dentro do PGDAS?
3- Ou faço uma denuncia espontânea explicando e não recolho uma guia de ICMS a parte?