ICMS DENTRO DO PGDA...
 
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ICMS DENTRO DO PGDAS

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(@camila-rigo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, uma empresa na qual no ano de 2023 estava desenquadrada do simples nacional estadualmente no ano de 2024 esta de volta tributando no Simples Nacional. O ocorrido é que destacou ICMS e BASE DE CALCULO de ICMS nas notas de VENDA NORMAL em 01 e 02/2024. Questiona-se:

1- Há algum problema deixar as notas com o Destaque de ICMS, pois as mesmas tributaram dentro do PGDAS?

2- Preciso recolher uma guia a parte de ICMS uma vez que já foi recolhido dentro do PGDAS?

3- Ou faço uma denuncia espontânea explicando e não recolho uma guia de ICMS a parte?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@camila-rigo, boa tarde!

Na hipótese de no documento fiscal ter sido destacado o imposto indevidamente, não sendo passível de cancelamento (Art. 22, 24 e 25 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ) e por se tratar de erro não sanável por Carta de Correção (Art. 34 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ), não há o que fazer quanto ao documento.

O destaque indevido do ICMS em documento fiscal emitido por contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL contraria o disposto nos artigos 58 e 59, § 4º da Resolução do CGSN nº 140/2018, passando o documento a ser considerado inidôneo, conforme dispõe o art. 68 da mencionada resolução.

A emissão de documento fiscal com destaque do imposto, por contribuinte optante pelo simples nacional, retira a operação da tributação nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, devendo a apuração do imposto ocorrer pelo regime normal de tributação, antecipando-se o imposto.

Entende-se aplicável a denúncia espontânea da infração, acompanhada do comprovante de recolhimento do imposto (Art. 928 das DP do RICMS-MT).

 

 

 

 

 

 

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