Notifications
Clear all

ICMS DIFAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
41 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@fernando-pochini)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Contribuinte de São Paulo, efetua venda para não contribuinte do MT para ativo imobilizado, calculamos valor do produto que é o mesmo valor total da nota fiscal já com o ICMS de 17%, valor este de  R$ 260.000,00, o DIFAL efetuamos com calculo base única, R$  260.000,00 x 17% R$ 44.200,00 - ICMS 7% da operação própria R$ 18.200,00 = Difal a recolher R$ 26.000,00.
Está correto o calculo do DIFAL

1 Reply
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: Considerando os dados informados (destinatário de MT contribuinte do ICMS), o cálculo correto deve ser conforme abaixo:

260.000,00 – 18.200,00 = 241,800,00: 0,83 > R$ 291.325,30 X 17% >

 Débito ICMS: R$ 49.525,30 – R$ 18.200,00 (crédito ICMS origem) = ICMS DIFAL devido para MT: R$ 31.325,30.

A SEFAZ/MT disponibiliza no Portal do Conhecimento > ICMS > ORIENTAÇÕES: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, consta a legislação vigente, Notas técnicas, FAQs com perguntas e respostas e demonstrativos de cálculos para determinadas situações.  Link para acessar:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

Responder
Compartilhar: