Notifications
Clear all

ICMS DIFAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
87 Visualizações
Posts: 44
Topic starter
(@irma-gil)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO DE UMA EMPRESA QUE DESEJA SE ESTABELECER NO ESTADO DE MATO GROSSO, APRESENTAMOS OS SEGUINTES DADOS: - A EMPRESA ATUARÁ COM A ATIVIDADE: CNAE 22.12-9-00 - REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS 4530-7/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR - COMO PAGAMENTO DE ICMS A EMPRESA DEVERA FAZER O PAGAMENTO DA SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE AS MERCADORIAS ADQUIRIDOS PARA A REVENDA. - QUANTO A MERCADORIA ADQUIRIDA COMO USO E CONSUMO UTILIZADO NA RECAPAGEM DOS PNEUS, ELA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DA DIFAL, POR ELA SER TRIBUTADA PELO ISS SOBRE ESSA OPERAÇAO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS?

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Partindo-se da premissa de que as mercadorias adquiridas são destinadas exclusivamente ao uso e consumo do estabelecimento na prestação de serviço de reforma de pneus usados de terceiros.

O serviço de recauchutagem efetuada em pneus de terceiros, ainda que haja emprego de mercadorias, é operação tributada somente pelo ISS.

Ressalva-se, contudo, que o entendimento esposado na presente Informação não se aplica às hipóteses de aquisição de pneus usados pela consulente para reforma e posterior revenda.

Segue link de Consulta tributária a respeito - INFORMAÇÃO 109/2020:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/7786a9cd2bb53324042585a10050e63b

 

Responder
Compartilhar: