Notifications
Clear all

[Resolvido] ICMS DIFAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
46 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@simones-s-da-conceicao)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde empresa com cnae de exploração de calcário comprou vários brinquedos para doação no dia das crianças, onde a empresa faz uma festa e tem brincadeiras, lanches, sorvetes e a distribuição de brinquedos..

 

Foi comprado de 3 estados os brinquedos o valor aproximado de R$ 10.000,00 gostaria de sabe se tem algum tipo de isenção, base de calculo reduzida ou qualquer outra dispensa do DIFAL?

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@simones-s-da-conceicao

Neste caso, como os produtos não se destinam a uso ou consumo do estabelecimento ou para integrar seu ativo imobilizado, não há a incidência do ICMS DIFAL, portanto deverá considerar como distribuição de brindes, e emitir nota fiscal de saída com o destaque do ICMS na alíquota de 17%, nos termos do inciso II do Art. 653 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Compartilhar: