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[Resolvido] ICMS DIFAL

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Topic starter
(@simones-s-da-conceicao)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde empresa com cnae de exploração de calcário comprou vários brinquedos para doação no dia das crianças, onde a empresa faz uma festa e tem brincadeiras, lanches, sorvetes e a distribuição de brinquedos..

 

Foi comprado de 3 estados os brinquedos o valor aproximado de R$ 10.000,00 gostaria de sabe se tem algum tipo de isenção, base de calculo reduzida ou qualquer outra dispensa do DIFAL?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@simones-s-da-conceicao

Neste caso, como os produtos não se destinam a uso ou consumo do estabelecimento ou para integrar seu ativo imobilizado, não há a incidência do ICMS DIFAL, portanto deverá considerar como distribuição de brindes, e emitir nota fiscal de saída com o destaque do ICMS na alíquota de 17%, nos termos do inciso II do Art. 653 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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