Produtor rural pessoa física adquiriu um imobilizado fora do estado, está devolvendo a mercadoria, qual seria base legal para efetuar a impugnação do ICMS Difal?
Produtor rural pessoa física adquiriu um imobilizado fora do estado, está devolvendo a mercadoria, qual seria base legal para efetuar a impugnação do ICMS Difal?
Toda devolução é considerada anulação de todos os efeitos de uma operação anterior, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 4° da parte geral do RICMS/MT.