Bom dia prezados,
Trago em questão uma empresa, contribuinte do ICMS no estado do Mato Grosso.
Os funcionários desta empresa, estiveram no estado de SP e consumiram em um determinado restaurante. No final deste consumo o restaurante emitiu uma nota, CFOP 6102, com descrição do produto: Refeição.
A dúvida seria se neste caso é obrigatório o Recolhimento do Diferencial de Alíquotas.
Se caso no campo de Informações Complementares, indicar que o produto foi consumido no local, fica o contribuinte do MT obrigado a recolher o Difal?
Desde já agradeço.