ICMS DIFAL - Alimen...
 
Notifications
Clear all

ICMS DIFAL - Alimentação

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
78 Visualizações
Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia prezados,

Trago em questão uma empresa, contribuinte do ICMS no estado do Mato Grosso.

Os funcionários desta empresa, estiveram no estado de SP e consumiram em um determinado restaurante. No final deste consumo o restaurante emitiu uma nota, CFOP 6102, com descrição do produto: Refeição.

A dúvida seria se neste caso é obrigatório o Recolhimento do Diferencial de Alíquotas.

Se caso no campo de Informações Complementares, indicar que o produto foi consumido no local, fica o contribuinte do MT obrigado a recolher o Difal?

 

Desde já agradeço.

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@claudia_alice

Para excluir a incidência do ICMS-diferencial de alíquotas nesta operação, o estabelecimento tem que emitir o documento fiscal utilizando CFOP de operação interna, e informar compra presencial.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

11/07/2024.

 

Responder
Compartilhar: