ICMS DIFAL - Alimen...
 
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ICMS DIFAL - Alimentação

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(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados,

Trago em questão uma empresa, contribuinte do ICMS no estado do Mato Grosso.

Os funcionários desta empresa, estiveram no estado de SP e consumiram em um determinado restaurante. No final deste consumo o restaurante emitiu uma nota, CFOP 6102, com descrição do produto: Refeição.

A dúvida seria se neste caso é obrigatório o Recolhimento do Diferencial de Alíquotas.

Se caso no campo de Informações Complementares, indicar que o produto foi consumido no local, fica o contribuinte do MT obrigado a recolher o Difal?

 

Desde já agradeço.

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@claudia_alice

Para excluir a incidência do ICMS-diferencial de alíquotas nesta operação, o estabelecimento tem que emitir o documento fiscal utilizando CFOP de operação interna, e informar compra presencial.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

11/07/2024.

 

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