Boa tarde!
Na compra de blocos de notas para controle de balsa (NCM 4820.10.00), fornecedor de fora do estado com atividade de gráfica, emitiu a NFe de venda com não incidência do ICMS, gostaria de confirmar se é devido de fato o imposto DIFAL, ou se podemos aplicar a não incidência de que trata:
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Não incidência cfe Art. 5º inciso VI - RICMS/MT. "VI – as saídas de impressos personalizados, promovidas por estabelecimento gráfico a usuário final, como definidas no Convênio ICM 11/82; (cf.Convênio ICM 11/82)."
Grata.