Bom dia!
Uma empresa do ramo de construção civil e construção de rodovias, adquire uma mercadorias asfáltica do Estado de São Paulo, incide o Difal, se sim, o remetente quem recolhe? pelo fato dela não ter inscrição?
Bom dia!
Uma empresa do ramo de construção civil e construção de rodovias, adquire uma mercadorias asfáltica do Estado de São Paulo, incide o Difal, se sim, o remetente quem recolhe? pelo fato dela não ter inscrição?
Bom dia Beatriz,
Sim, conforme reza o Convênio 236/2021 o ICMS diferencial de alíquotas para pessoas físicas e não contribuintes de ICMS deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria.
Cba, 09/07/2024.
Cardoso