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ICMS DIFAL CONTRUÇÃO CIVIL

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(@beatriz-menezes)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

Uma empresa do ramo de construção civil e construção de rodovias, adquire uma mercadorias asfáltica do Estado de São Paulo, incide o Difal, se sim, o remetente quem recolhe? pelo fato dela não ter inscrição? 

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Posts: 994
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Beatriz,

Sim, conforme reza o Convênio 236/2021 o ICMS diferencial de alíquotas  para pessoas físicas e não contribuintes de ICMS deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria.

Cba, 09/07/2024.

Cardoso

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