ICMS DIFAL CONTRUÇÃ...
 
Notifications
Clear all

ICMS DIFAL CONTRUÇÃO CIVIL

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
55 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@beatriz-menezes)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia!

Uma empresa do ramo de construção civil e construção de rodovias, adquire uma mercadorias asfáltica do Estado de São Paulo, incide o Difal, se sim, o remetente quem recolhe? pelo fato dela não ter inscrição? 

1 Reply
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Beatriz,

Sim, conforme reza o Convênio 236/2021 o ICMS diferencial de alíquotas  para pessoas físicas e não contribuintes de ICMS deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria.

Cba, 09/07/2024.

Cardoso

Responder
Compartilhar: