Bom dia!
Com a mudança da fórmula de cálculo do DIFAL no MT, como deve ser feito o cálculo com os bens constantes no Convênio ICMS 52/1991?
Meu raciocínio é:
Mercadoria nacional vindo de SP para o MT, com valor total da NF em R$ 1.000 e destaque de ICMS de R$ 51,40, teremos dois cálculos:
1° composição da base de cálculo:
Base de cálculo = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)]
Base de cálculo = [(1.000 - 51,40) / (1 - 0,17)]
Base de cálculo = [ 948,60 / 0,83)]
Base de cálculo = 1.142,89
2° cálculo do diferencial, considerando as cargas tributárias (conforme indicação no Portal do Conhecimento)
ICMS DIFAL = base de cálculo x ( carga tributária destino - carga tributária da origem)
ICMS DIFAL = 1.142,89 x (8,80% - 5,14%)
ICMS DIFAL = 1.142,89 x 3,66%
ICMS DIFAL = 41,83
Seria esse o racioncínio?
Agradeço desde já!