ICMS DIFAL Dec. 649...
 
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[Resolvido] ICMS DIFAL Dec. 649/2023 - Convênio ICMS 52/1991

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Com a mudança da fórmula de cálculo do DIFAL no MT, como deve ser feito o cálculo com os bens constantes no Convênio ICMS 52/1991?

Meu raciocínio é:

 

Mercadoria nacional vindo de SP para o MT, com valor total da NF em R$ 1.000 e destaque de ICMS de R$ 51,40, teremos dois cálculos:

 

1° composição da base de cálculo:

 

Base de cálculo = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)]
Base de cálculo = [(1.000 - 51,40) / (1 - 0,17)]

Base de cálculo = [ 948,60 / 0,83)]

Base de cálculo = 1.142,89
 

2° cálculo do diferencial, considerando as cargas tributárias (conforme indicação no Portal do Conhecimento)

 

ICMS DIFAL =  base de cálculo x ( carga tributária destino - carga tributária da origem)
ICMS DIFAL = 1.142,89 x (8,80% - 5,14%)

ICMS DIFAL = 1.142,89 x 3,66%

ICMS DIFAL = 41,83

 

Seria esse o racioncínio?

 

Agradeço desde já!

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@giovana-tessari90

Calculo efetuado com base na fórmula estabelecida no § 1º do Art. 96 do RICMS/MT:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Em anexo planilha de cálculo.

Att. 

Geronaldo Martello Foss

-19/01/2024.

 

 

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