Boa tarde,
compramos de SÃO PAULO mercadoria com NCM 8445.19.22
- VALOR DE 505.648,00
- ICMS DE ORIGEM: 990,81
- Alíquota interna 17%
- Alíquota externa 7%
O NCM tem a redução de base cálculo conforme o anexo I do convenio 52/91, onde:
- Alíquota interna é de 8,80%
- Alíquota de origem é de 5,14%
considerando a redução e o decreto 649/2023 o cálculo do ICMS DIFAL se dá pela fórmula:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual), sendo:
[(V oper - ICMS origem): 505.648,00 -25.990,81 = 479.657,19
(1 - ALQ interna)]: (1-8,80%) = 91,20%
479.657,19 / 91,20%=525.939,90
525.939,90 x 8,80% x (ALQ interna) = 46.282,72
(V oper x ALQ interestadual): 505.648,00 x 5,14% = 25.990,81
46.282,72-25.990,81= 20.291,90
ICMS DIFAL A PAGAR SERIA 20.291,90
O cálculo acima está correto?
Pois recebemos uma notificação dizendo que o valor pago foi menor.
E o valor correto conforme a notificação seria R$ 39.924,44