icms difal decreto ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] icms difal decreto 649

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
87 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@fernanda-santiago)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde,

compramos de SÃO PAULO mercadoria com NCM 8445.19.22

  • VALOR DE 505.648,00
  • ICMS DE ORIGEM: 990,81
  • Alíquota interna 17%
  • Alíquota externa 7%

O NCM tem a redução de base cálculo conforme o anexo I do convenio 52/91, onde:

  • Alíquota interna é de 8,80%
  • Alíquota de origem é de 5,14%

considerando a redução e o decreto 649/2023 o cálculo do ICMS DIFAL se dá pela fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual), sendo:

[(V oper - ICMS origem):  505.648,00 -25.990,81 = 479.657,19

(1 - ALQ interna)]: (1-8,80%) = 91,20%

479.657,19 / 91,20%=525.939,90

525.939,90 x 8,80% x (ALQ interna) = 46.282,72

(V oper x ALQ interestadual): 505.648,00 x 5,14% = 25.990,81

46.282,72-25.990,81= 20.291,90

ICMS DIFAL A PAGAR SERIA 20.291,90

O cálculo acima está correto?

Pois recebemos uma notificação dizendo que o valor pago foi menor.

E o valor correto conforme a notificação seria R$ 39.924,44 

2 Respostas
Posts: 1228
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@fernanda-santiago, bom dia!

O cálculo não está correto.

Exemplo 1 - Aquisição interestadual de máquinas industriais indicadas no Anexo I do Convênio ICMS 52/91 (origem Sul/Sudeste, exceto ES):

A -  Valor da operação descrito na Nota Fiscal = R$ 1.000,00

B - Alíquota na origem = 7%

C - ICMS origem destacado na Nota Fiscal (carga de 5,14% definida pela cláusula primeira do Convênio ICMS 52/91) = R$ 51,40

D  - Valor do produto/mercadoria excluído o ICMS origem (A - C) = R$ 948,60

E -  Alíquota interna no destino = 17%

F - Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino  (imposto por dentro) (1- E) = 83%

G  - Valor total da operação no destino (D / F) = R$ 1.142,89

H -  Percentual correspondente a redução de base de cálculo na operação interna (art. 25 do Anexo V do RICMS) = 51,77%

I- Base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino (G x H) = R$ 591,67

J - Valor total do imposto pela alíquota interna do destino, considerando a redução na base de cálculo (I x E) = R$ 100,58

K - Valor do ICMS DIFAL (J - C) = R$ 49,18

 

 

Responder
Posts: 10
Topic starter
(@fernanda-santiago)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

obrigada pela orientação!

Responder
Compartilhar: