ICMS DIFAL - Diferi...
 
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ICMS DIFAL - Diferimento

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(@claudia_alice)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Prezados,

 

Um produtor rural, com Cnae principal: 0151-2/01, esta fazendo uma aquisição de um Reboque Caçamba com CNAE principal: 8716-2000. Sabemos que este NCM esta inserido no Convenio 52/91.

Porém o produtor rural, utiliza do Beneficio Proder e m seu cadastro contribuinte, podendo ser beneficio pelo Diferimento do Diferencial de Alíquotas (DA000001).

 

Neste caso o produtor rural ainda precisará recolher o Difal?

 

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Posts: 448
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Cláudia!

Não precisa recolher o ICMS DIFAL.  Sobre o assunto leia a resposta dada pela SEFAZ/MT referente consulta tributária efetuada.

INFORMAÇÃO Nº 030/2023 – CDCR/SUCOR

Link para acessar: 

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/fb44c86d58e37a6204258ae8004f68f8?OpenDocument&Highlight=0%2Ccdcr

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