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ICMS DIFAL PAGO INDEVIDAMENTE

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Topic starter
(@42832710808)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia,

Fizemos cálculos indevidos de DIFAL resultando em um recolhimento a maior, empresa lucro real e contribuintes de ICMS, gostaria de saber qual o processo para ressarcimento do valor ou abatimento dos que serão devidos nas próximas apurações.

- Os abatimentos seriam feito via código de ajusto direto no sped fiscal?

- Qual seria o código de ajuste?

- É necessário algum processo administrativo para reconhecimento de debito indevido?

2 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira#

Responder
Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

1. Em se tratando de restituição de indébito por compensação na Escrituração Fiscal Digital – EFD, de crédito de DIFAL ICMS pago a maior e/ou indevidamente, não tem base legal para tal compensação, tendo em vista que para o DIFAL ICMS, extra apuração, não há possibilidade de compensação via conta gráfica, diferentemente do ICMS Normal (sendo este tem legislação e procedimentos/ajustes na EFD), ou seja, para o campo 15 do E110 (Débito Especial e/ou Extra-apuração), é um gargalo/problema da EFD, pois o referido campo é somente débito, não tem como fazer conta gráfica de DifalIcms, conforme a situação sua apresentada, bem como também não há previsão legal de compensação de crédito de DIFAL ICMS para ICMS NORMAL, caso quisesse utilizar como permuta.

2. Sendo assim o pedido/solicitação é de RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, por meio do sistema e-PROCESS, nos termos dos Arts. 1.014 à 1.025 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), em especial do Art. 1.024 do referido dispositivo legal. Veja abaixo modelo/tipo de e-Process abaixo:

Tipo de Processo 

Assunto: 

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Descrição do tipo de processo: 

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

Informações sobre o tipo de Processo: 

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - OUTROS REGIMES - PRODUTOR RURAL/INDÚSTRIA/PESSOA FÍSICA/OUTROS CONTRIBUINTES

Modelo: 

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES.doc

 

 

3. Ainda em uma possível alternativa, se for o caso de valor de crédito integral, há possibilidade de Alteração do Documento de Arrecadação – DAR, mediante alteração dDARINTEGRALMENTE, para o período de referência.

* Observação: Esta possibilidade não alcança valor de crédito parcial não utilizado no CCG (CCF).

4. Nos termos da Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ (disciplinam os critérios e os procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal), a alteração do código ou período de referencia do tributo poderá ser realizado pelo acesso assegurado (login e senha do contabilista) no sistema fazendário – documento de arrecadação – alterar documento arrecadado.

5. Na impossibilidade da alteração pela funcionalidade acima citada, poderá ser formalizado o pedido através do sistema e-Process, conforme model/tipo abaixo:

Tipo de Processo 

Assunto: 

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO

Descrição do tipo de processo: 

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

Informações sobre o tipo de Processo: 

Solicitar alteração de código de tributo e/ou período de referência de documento de pagamento emitido com incorreção.

Modelo: 

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DAR-1-Aut.doc

 

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