- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
1. Em se tratando de restituição de indébito por compensação na Escrituração Fiscal Digital – EFD, de crédito de DIFAL ICMS pago a maior e/ou indevidamente, não tem base legal para tal compensação, tendo em vista que para o DIFAL ICMS, extra apuração, não há possibilidade de compensação via conta gráfica, diferentemente do ICMS Normal (sendo este tem legislação e procedimentos/ajustes na EFD), ou seja, para o campo 15 do E110 (Débito Especial e/ou Extra-apuração), é um gargalo/problema da EFD, pois o referido campo é somente débito, não tem como fazer conta gráfica de DifalIcms, conforme a situação sua apresentada, bem como também não há previsão legal de compensação de crédito de DIFAL ICMS para ICMS NORMAL, caso quisesse utilizar como permuta.
2. Sendo assim o pedido/solicitação é de RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, por meio do sistema e-PROCESS, nos termos dos Arts. 1.014 à 1.025 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), em especial do Art. 1.024 do referido dispositivo legal. Veja abaixo modelo/tipo de e-Process abaixo:
Tipo de Processo
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Assunto:
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RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
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Descrição do tipo de processo:
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES
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Informações sobre o tipo de Processo:
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REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - OUTROS REGIMES - PRODUTOR RURAL/INDÚSTRIA/PESSOA FÍSICA/OUTROS CONTRIBUINTES
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Modelo:
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES.doc
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3. Ainda em uma possível alternativa, se for o caso de valor de crédito integral, há possibilidade de Alteração do Documento de Arrecadação – DAR, mediante alteração do DAR, INTEGRALMENTE, para o período de referência.
* Observação: Esta possibilidade não alcança valor de crédito parcial não utilizado no CCG (CCF).
4. Nos termos da Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ (disciplinam os critérios e os procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal), a alteração do código ou período de referencia do tributo poderá ser realizado pelo acesso assegurado (login e senha do contabilista) no sistema fazendário – documento de arrecadação – alterar documento arrecadado.
5. Na impossibilidade da alteração pela funcionalidade acima citada, poderá ser formalizado o pedido através do sistema e-Process, conforme model/tipo abaixo:
Tipo de Processo
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Assunto:
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ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
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Descrição do tipo de processo:
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ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT
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Informações sobre o tipo de Processo:
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Solicitar alteração de código de tributo e/ou período de referência de documento de pagamento emitido com incorreção.
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Modelo:
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PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DAR-1-Aut.doc
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