Produtor rural inscrito no estado de MT fez uma compra de óleo diesel (combustível) exemplo: R$ 84000 CFOP:6656, do estado de Vilhena - RO pra usar no abastecimento das maquinas agrícolas terá incidência de ICMS difal ?
Produtor rural inscrito no estado de MT fez uma compra de óleo diesel (combustível) exemplo: R$ 84000 CFOP:6656, do estado de Vilhena - RO pra usar no abastecimento das maquinas agrícolas terá incidência de ICMS difal ?
Boa tarde!
Se houver o transporte do produto até o destino, aquele que será consumido no estabelecimento do destinatário há a incidência do ICMS, deste que não destinado a comercialização ou industrialização, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 2º, da parte geral do RICMS/MT, da seguinte forma:
- Monofásica nos termos dos Convênios 199/2022 e 15/2023, para Óleo Diesel b e Gasolina C, respectivamente, recolhido pela refinaria ou importador, nestes casos o destinatário, sob pena de responsabilidade solidária, deverá certificar se o remetente(TRR ou Distribuidor do combustível) , possui inscrição Estadual de substituto tributário neste Estado, inserida em campo próprio do documento fiscal. Caso o remetente não seja inscrito neste Estado e consequentemente não informar a comercialização interestadual do produto, via SCANC, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, o recolhimento deverá ocorrer antes da saída do produto do estabelecimento do remetente.