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ICMS DIFAL SOBRE MERCADORIAS ADQUIRIDAS P/ FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Empresa optante pelo SN, enquadrada no CNAE 2542-0/00- Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, adquiriu mercadorias de fora do estado para fabricação de artigos de serralheria. Dúvida: Incide ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS sobre essa operação?

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se a mercadoria adquirida for, por exemplo, uma maquina de solda para ser utilizada na fabricação de portão, incidirá, sobre essa máquina (ativo imobilizado), o DIFAL.

Porém, se a mercadoria adquirida é o alumínio que mediante a transformação se tornará um portão, esse alumínio será considerado insumo.

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo! Pode me passar a base legal?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@danilo-passos , boa tarde!

O Ativo imobilizado terá incidência do DIFAL conforme disposto no art. 3º, XIII do RICMS/MT:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

...

XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; 

 

A industrialização do insumo está disposta no art. 4º, II, "c" do RICMS/MT:

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

...

II – considera-se, ainda:

...

c) industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

1) a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova (transformação);

2) a que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência do produto (beneficiamento);

3) a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);

4) a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

5) a que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização (renovação ou recondicionamento);

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