Bom dia,
Cliente adquiriu um veiculo novo NCM 8704.21.90 incluído no convenio 52/91, contudo calculo efetuado para destaque de ICMS ST na NF foi o antigo, visto que ao aplicar a nova sistemática de calculo a diferença vem a ser extremamente grande. Aquisição feita no estado do Espirito Santo para Mato Grosso.
Segue dados para maior entendimento:
Valor do Produto: R$ 284.322,20
IPI: R$ 7.490,87
Outras despesas acessórias: R$ 76,93
Base ICMS: R$70.433,06
ICMS Destacado: R$ 8451,97
ICMS ST Destacado: R$ 26.574,83
Quando calculados da forma antiga, o valor bate, contudo se calcularmos sob o novo entendimento da Sefaz MT o valor é exorbitantemente diferente.
Como proceder nessa situação atípica?