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ICMS DIFAL VEICULOS NOVOS ES X MT

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(@leticia-pereira)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia,

Cliente adquiriu um veiculo novo NCM 8704.21.90 incluído no convenio 52/91, contudo calculo efetuado para destaque de ICMS ST na NF foi o antigo, visto que ao aplicar a nova sistemática de calculo a diferença vem a ser extremamente grande. Aquisição feita no estado do Espirito Santo para Mato Grosso. 

Segue dados para maior entendimento:

Valor do Produto: R$ 284.322,20
IPI: R$ 7.490,87
Outras despesas acessórias: R$ 76,93

Base ICMS: R$70.433,06
ICMS Destacado: R$ 8451,97
ICMS ST Destacado: R$ 26.574,83

Quando calculados da forma antiga, o valor bate, contudo se calcularmos sob o novo entendimento da Sefaz MT o valor é exorbitantemente diferente. 

Como proceder nessa situação atípica?

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@leticia-pereira

O Convênio ICMS 52/91 trata de reduções de base de cálculos de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos industriais.

O convênio  ICMS que contempla as operações com veículos automotores nas vendas diretas ao consumidor final, entregues por um estabelecimento concessionário, efetuadas pelos fabricantes ou importadores é o 51/2000, e o cálculo do ICMS - DIFENCIAL DE ALÍQUOTAS com os veículos contemplados no referido convênio devem seguir as regras ali estabelecidas.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-03/05/2024

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