ICMS DIFERENCIAL DE...
 
Notifications
Clear all

ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

5 Posts
3 Usuários
2 Reactions
83 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@sandra-upenieks)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa Tarde,

Uma compra fora do estado no CPF que não esta sendo informada a IE, pois a compra será somente na pessoa física e não na atividade rural, a sefaz pode vincular na IE do produtor, para cobrança de ICMS DIFAL, se vincular como será a tributação?

4 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Sandra

Quando se compra uma mercadoria de outra UF e que esta mercadoria seja para uso, consumo ou ativo imobilizado  incidirá o ICMS diferencial de alíquotas.

Caso a mercadoria seja um  insumo ( defensivos, fertilizantes , etc ) não tem DIFAL.

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

Responder
1 Reply
(@sandra-upenieks)
Entrou: 1 mês atrás

New Member
Posts: 2

@cardoso

Bom dia!

Reformulando minha pergunta... Um produtor rural comprou um caminhão importado fora do estado no CPF, e não na  IE, minha dúvida é se a Sefaz pode vincular futuramente essa compra na IE do produtor, para cobrança de ICMS DIFAL e se vincular como seria essa Tributação?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Mesmo sendo na pessoa física, existe a incidência do DIFAL nesta operação, e deve ser recolhido.

Quando o adquirente não é contribuinte do ICMS quem recolhe é o remetente e quando é contribuinte do ICMS é o destinatário.

Sendo assim se a compra foi na pessoa física no intuito de não pagar o DIFAL, não será possivel pois existira nesta operação.

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A SEFAZ agradece seu contato, estamos à disposição.

Cba, 23/10/2024.

Cardoso

Responder
Compartilhar: